Nota de esclarecimento da Controladoria do Município

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Diante de nota veiculada no dia de hoje, da lavra da Presidência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a Controladoria Geral do Município de Caruaru, órgão de superior de Controle Interno Municipal, esclarece:

I – O desenvolvimento das atividades de auditoria, controle, compliance e accountability, entre outras ligadas a preservação, legalidade, eficácia, eficiência e efetividade do emprego de recursos públicos, diretamente ou a terceiros, são prerrogativas indeléveis da Controladoria Municipal, dos seus representantes e prepostos, com fundamento no art. 74 da Constituição Federal de 1988, da Lei Municipal 5.843/2017 e regulamentação posterior, e ainda, na Resolução TC 0001/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

II – Quanto aos fatos narrados pela representante do COMDICA, a Controladoria Geral do Município de Caruaru esclarece que não se manifesta sobre processos de auditoria em curso, sob pena de não atingimento aos objetivos institucionais ligados a preservação do interesse público.

Controladoria Geral do Município

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