Aposentados contestam regras para reajuste do salário mínimo

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O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880 contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual. A Lei 13.152/2015 prevê que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.  O sindicato requer liminar para suspender a vigência do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.152/2015 e, no mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
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