Câmara aprova Refis das Micro e Pequenas Empresas

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, com 332 votos “sim” e 1 voto “não”, na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), o projeto de lei complementar (PLP) 171/2015, que estende aos optantes do Simples as condições oferecidas aos demais contribuintes no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT – Lei 13.496/2017).

O PLP 171, ao corrigir tratamento desfavorecido conferido às Micro e Pequenas Empresas quando da instituição do PERT, determina que fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

Os optantes do PERT-SN deverão pagar, a título de entrada, no mínimo 5% da dívida em até 5 parcelas mensais e sucessivas e então quitar o restante dos débitos escolhendo entre 3 modalidades de pagamento, todas com reduções de multas, juros e encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A parcela mínima de cada prestação será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI, cujo valor será definido pelo CGSN.

Os optantes do Simples terão 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da Lei, para aderir ao Programa.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

Como é notório, a base empresarial do País é constituída de micro e pequenas empresas, sendo, pois, grande empregadora de mão de obra. O Simples é o grande responsável pelo aumento significativo da taxa de formalização da população brasileira e pela inclusão econômica e social dos pequenos empreendedores. É responsável ainda pela maior longevidade desses negócios.

Levando em conta o grave momento econômico, a aprovação dessa matéria é medida imprescindível para a regularização tributária e fiscal desses negócios.

O projeto segue para o Senado Federal.

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