Da Agência Brasil
O projeto institui o sistema distrital misto para as eleições dos deputados federais, estaduais, distritais (DF) e vereadores. De acordo com o texto, estados e municípios serão divididos em distritos e os eleitores terão direito a dois votos: um para o candidato específico do seu distrito eleitoral e outro para um partido de sua escolha.
Dessa forma, parte das vagas em disputa será preenchida por representantes distritais (sistema majoritário) e a outra a partir das listas de candidatos ordenadas pelos partidos. Nesse último caso, o que decidirá os vencedores é a votação proporcional de cada partido.