
MPPE instaura inquérito civil para investigar supostas irregularidades na locação de veículos, na nomeação de cargos comissionados e na aquisição de bebidas para o camarote da prefeitura no São João de Caruaru.
O Ministério Público de Pernambuco, decidiu instaurar um inquérito civil para investigar supostas irregularidades por parte da gestão municipal de Caruaru consistentes na locação de veículos, nomeação de cargos comissionados
e aquisição de bebidas para o camarote do Município nas festividades do São João 2017.
CONSIDERANDO que o município de Caruaru alegando situação de emergência a ponto de ensejar Dispensa de Licitação, contratou a empresa CONSTRUTORA J.M.V LTDA-ME – CNPJ Nº 22.657.624/0001-19, para o fornecimento de 45 (quarenta e cinco) funcionários, e locação de 15 (quinze) VEÍCULOS TIPO CAÇAMBA COM SEGURO TOTAL em um valor total de R$
1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais) CONTRATO 014/2017;
CONSIDERANDO que o município de Caruaru alegando situação de emergência a ponto de ensejar Dispensa de Licitação, contratou a empresa CONSTRUTORA J.M.V LTDA-ME – CNPJ Nº 22.657.624/0001-19, para o fornecimento de 03 (três) funcionários, e locação de 03 (três)
veículos PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG, LICENCIADOS E COM SEGURO TOTAL em um valor
total de R$ 1.170.000,00 (um milhão e cento e setenta mil reais) CONTRATO 014/2017;
CONSIDERANDO que as notas fiscais apresentadas pela empresa apresentam a atividade Subclasse: 4923-0/02, SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA, pertencente à classe TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI,
conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
CONSIDERANDO que a empresa CONSTRUTORA J.M.V LTDA-ME – CNPJ Nº 22.657.624/0001-19, não possui em seu quadro funcional nenhum motorista ou operador de máquinas;
CONSIDERANDO que a sócia-administradora da empresa contratada, SRA. MARIA FERREIRA DE LIMA, relatou, em oitiva perante a esta Promotoria de Justiça, acompanhada de sua
advogada constituída, que a empresa não possui nenhum veículo;
CONSIDERANDO que o companheiro da sócia-administradora da empresa contratada, SR. JOÃO FERREIRA DA SILVA NETO, relatou, em oitiva perante a esta Promotoria de Justiça, acompanhado de sua advogada constituída, que a empresa sublocou os veículos objeto dos
referidos contratos;
CONSIDERANDO que o companheiro da sócia-administradora da empresa contratada, SR. JOÃO FERREIRA DA SILVA NETO, se apresenta como administrador de fato empresa CONSTRUTORA J.M.V LTDA-ME, sendo assim referenciado nos atos emanados por agentes públicos deste município é sócio administrador da CONSTRUTURA SALUSTIANO LTDA – EPP
CNPJ 03.315.526/0001-59;
CONSIDERANDO que a CONSTRUTURA SALUSTIANO LTDA – EPP CNPJ 03.315.526/0001-59 foi citada por edital na AÇÃO CIVIL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tombada sob o nº 0004156 02.2012.8.17.1250, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pernambuco em face de José
Augusto Maia e outros;
CONSIDERANDO que devidamente requerido ao Sr. Secretário de Serviços Urbanos de Caruaru, Sr. HUMBERTO CORREIA LIMA JÚNIOR, a cópia dos documentos dos veículos que
prestaram serviço à Municipalidade foram encaminhados 15 CRLVs (Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo) de diversos caminhões e três notas fiscais de tratores em nome de diversos proprietários, denotando o conhecimento por parte da municipalidade da
subcontratação integral;
CONSIDERANDO a informação do DETRAN/PE no ofício 080/2017 de que diversos veículos contratados pelo município estão irregulares, não estando licenciados ou sequer sendo
caçambas, possuindo inclusive, o veículo placa JJZ-3436, restrição de imediato recolhimento impedindo a livre circulação;
CONSIDERANDO que quanto às pás carregadeiras resta evidenciado pelas notas fiscais que os modelos VOLVO BL60, JCB 3C E NEW HOLLAND LB90 são inferiores ao determinado no
contrato – POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG, e os veículos não são licenciados;
CONSIDERANDO tampouco foi realizado o seguro total dos veículos requerido para
contratação em ambos os processos licitatórios;
CONSIDERANDO que em que pese as irregularidades apontadas a empresa CONSTRUTORA J.M.V LTDA-ME continua a prestar serviço para a municipalidade através do Contrato N° 172/2017 com vigência até 05/07/2018;
CONSIDERANDO que restam claras evidências de atos ensejadores de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, daí a necessidade de prosseguir nas investigações, em razão de não estar concluído o procedimento de investigação preliminar acima referido;
RESOLVE:
CONVERTER a presente Notícia de Fato 034/2017 em INQUÉRITO CIVIL 029/2017, com o objetivo de apurar os fatos noticiados a esta Promotoria de Justiça, visando à adoção das medidas legais cabíveis, conforme seja o caso, determinando desde logo o que se segue:
Nomear o servidor GILDARK SILVA RAIMUNDO, como secretário escrevente, nos termos do art. 12, § 1º, da RES-CSMP nº 001/2012; Autuação e registro das peças oriundas da Notícia de Fato 034/2017, na forma de Inquérito Civil; Sendo os Procedimentos Licitatórios e Contratos
sindicáveis pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, no que tange a sua legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, encaminhe-se cópia integral dos autos para o Tribunal de Contas de Pernambuco, na pessoa de seu presidente, Exmo. Sr. Carlos Porto de
Barros, para as providências que entender cabíveis no exercício do Controle Externo;
4 )Envolvendo as condutas narradas crimes, em tese, contra a Administração Pública, Crimes contra a Lei de Licitação, bem como Crimes de Responsabilidade por agente público com Prerrogativa de Foro, encaminhe-se cópia integral dos autos para à Central de Inquéritos desta
Comarca, para as providências que entender cabíveis;
5) Envolvendo as condutas narradas infrações político-administrativas, em tese, da Prefeita, sujeitas a julgamento pela Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município,
encaminhe-se cópia integral dos autos para a Câmara Municipal de Caruaru, na pessoa de seu presidente, Exmo. Sr. Luiz Ferreira Tôrres Filho;
6) Remeta-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social;
7) Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria-Geral do Ministério Público, por meio eletrônico, para a devida publicação no Diário oficial do Estado;
8) Requisite-se ao Secretário de Serviços Urbanos de Caruaru, Sr. HUMBERTO CORREIA LIMA JÚNIOR, informações sobre a adequação legal do Contrato N 172/2017 com vigência até 05/07/2018, requerendo cópia integral deste bem como seu processo licitatório, encaminhando-lhe cópia da presente portaria;
9) Requisite-se à CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA.. CNPJ: 60.850.617/0001-28, para que informe, no prazo de dez dias, se o veículo Retro Escavadeira New Holland LB90 2011/2011, atende as especificações técnicas mínimas: POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG, encaminhando cópia da nota fiscal;
10) Requisite-se à JCB DO BRASIL LTDA,- CNPJ : 02.833.372/0001-24, para que informe, no prazo de dez dias, se o veículo Retro Escavadeira JCB 3C, 2010/2010, atende as especificações técnicas mínimas: POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO
OPERACIONAL 18338 KG, encaminhando cópia da nota fiscal;
11) Requisite-se à VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA – CNPJ 43999424000114, para que informe, no prazo de dez dias, se o veículo Retro Escavadeira VOLVO BL60, ano não informado, número de série VCE0B60BA02122447, atende as especificações técnicas mínimas: POTÊNCIA
197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG,
encaminhando cópia da nota fiscal;
12) Considerando a instrução do Processo 00041 0004156 02.2012.8.17.1250, encaminhe-se qualificação do sócio-administrador da CONSTRUTURA SALUSTIANO LTDA – EPP CNPJ 03.315.526/0001-59, SR. JOÃO FERREIRA DA SILVA NETO, para a Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe.
Com as respostas, concluso.
Caruaru, terça-feira, 28 de novembro de 2017.
MARCUS ALEXANDRE TIEPPO RODRIGUES
Promotor de Justiça