
Foto/ Blog do Jamildo
Agência Brasil
Na decisão, publicada nesta última segunda-feira, 09, os desembargadores do TRF1 mantiveram o entendimento da primeira instância de que Severino Cavalcanti contratou a neta como funcionária fantasma de seu gabinete entre os anos 2003 e 2005.
Para a relatora do recurso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, as provas mostram que Rafaella Milet Cavalcanti não exerceu o cargo de assessora do avô por razão de incompatibilidade de horários, pois cursava engenharia e estagiava em uma empresa. Na Câmara, a neta de Severino mantinha contrato no gabinete do avô em dois períodos.
Em seu voto, seguido pelos demais desembargadores da turma, a relatora afirma não haver “nenhuma prova documental que comprove ou que dê, ao menos, indícios de que a neta do ex-deputado exercia alguma das atribuições destinadas aos secretários parlamentares”.
Em 2005, Severino Cavalcanti renunciou à presidência da Câmara dos Deputados para escapar da cassação do mandato após ser acusado de receber propina de R$ 10 mil por mês do dono de um dos restaurantes da Câmara.