Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de débito e parceladas com cartão de crédito

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A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

A iniciativa foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a Administradora do Cartão de Crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão. Caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

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