O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) decidiu, por unanimidade, que o acordo de não persecução penal será adotado em todo o Brasil, endossando o artigo 18 de Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada em 7 de agosto deste ano. A decisão unânime foi tomada na última quarta-feira 27, em Belo Horizonte, durante reunião do CNPG, que contou com a presença do procurador-geral de Justiça do MPPE,
Francisco Dirceu Barros, um dos principais defensores da medida no País. Na segunda-feira, 2 de outubro, representantes de entidades que integram o sistema de Justiça em Pernambuco foram convidados para uma reunião a partir das 11h, no auditório da Escola Superior do MPPE (ESMP), na rua do Sol, bairro de Santo Antônio. Na ocasião, o procurador-geral de Justiça esclarecerá eventuais dúvidas a respeito do tema.
“O acordo de não persecução penal é adotado em países de Primeiro Mundo e será o futuro do processo penal brasileiro”, afirma Francisco Dirceu Barros, que, durante os debates em Belo Horizonte, sugeriu a criação de uma comissão para apresentação de um procedimento unificado para os acordos de não persecução penal nos MPs do Brasil em até 30 dias. Além de Barros, integram a comissão os procuradores-gerais do Pará, Gilberto Valente Martins; Minas Gerais, Antônio Tonet; de Goiás, Benedito Torres Neto; e do Rio Grande do Norte, Eudo Leite.
“A ideia é que a comissão defina procedimentos que venham a uniformizar o instituto deste acordo, algo que é novo e que precisa não ser desviado do verdadeiro propósito, que é dar celeridade e desafogar os gargalos no sistema de Justiça, consequentemente, modernizar e proporcionar à Justiça mais uma ferramenta para combater a criminalidade”, destaca o procurador-geral de Pernambuco.
“Não podemos combater a criminalidade de forma eficaz com um sistema processual que foi elaborado em 1941. A Justiça precisa de institutos que apresentem uma resposta rápida e dura aos crimes graves que estão em grau de crescimento em todo Brasil. A polêmica é normal pois o instituto é totalmente desconhecido no Brasil. Aos poucos a sociedade pernambucana perceberá que o propósito é defender o cidadão e, ao mesmo tempo, proporcionar uma Justiça mais eficaz no que concerne ao tema combate à criminalidade”, acrescenta.
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco publicou, no dia 20 de setembro, a Recomendação PGJ nº 003/2017, que estabelece os critérios de aplicação dos acordos de não persecução penal. No texto do documento, está claro que deve-se ser observado, por parte dos promotores de Justiça, “os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil”, lembra Francisco Dirceu Barros, que lançará o seu 79º livro cujo o tema será Acordo de não persecução penal: o processo penal do futuro – em coautoria com outros doutrinadores brasileiros.