
Agentes de trânsito da Destra, realizam nesta terça-feira, 1º de agosto, ações para educação de pais de alunos da rede de ensino de Caruaru, O intuito é aproveitar o retorno às aulas para orientá-los sobre a importância do uso de itens de segurança por crianças no translado de casa para a escola.
No caso de transporte de carros, segundo prevê o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), crianças menores de dez anos precisam estar corretamente seguras com os itens apropriados para sua altura e peso, seja o bebê-conforto, a cadeirinha ou assento de elevação, e sempre no banco traseiro do veículo de passeio. Somente a partir dos dez anos, as crianças podem se sentar no banco da frente.
“As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN”.
Tais exceções constam da Resolução n. 277/08 e são apenas três:
– quando o veículo tiver somente compartimento dianteiro (por exemplo, uma caminhonete cabine simples ou um veículo esportivo);
– quando o número de crianças a serem transportadas ultrapassar a capacidade do banco traseiro (situação em que a de maior estatura pode sentar no banco dianteiro); e
– quando o veículo não possuir, no banco traseiro, o cinto de três pontos, necessário para instalar o dispositivo de segurança para crianças (bebê conforto ou cadeirinha).
Esta infração ocorre, portanto, quando uma criança, menor de 10 anos, estiver sentada no banco dianteiro do veículo, ressalvadas as exceções apontadas.
Já no caso de motos, a legislação também é específica. “Costumamos ver até duas crianças sendo levadas em uma mesma moto, o que não é correto.
Na motocicleta, somente é permitido um condutor e um passageiro, Se for criança, somente a partir dos sete anos, com capacete adequado, com a mochila nas costas e segurando nas alças da moto”.
Em ações de fiscalização, a infração é gravíssima para condutores flagrados com crianças sem as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e custa R$ 293,47, além do registro de sete pontos na carteira do motorista responsabilizado, que fica com o veículo retido até sanar a irregularidade.
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