MPPE recomenda ações para evitar violação dos direitos da criança e do adolescente no São João de Caruaru

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Com a proximidade das festividades juninas no município de Caruaru, que aumenta consideravelmente o número de turistas de todo o País na cidade, circunstância que demandará atenção redobrada para a observância das cautelas a serem tomadas quando da hospedagem de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda, de imediato, aos proprietários de hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres que adotem medidas de impedir a hospedagem ou acessos aos quartos de qualquer criança ou adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

Essa proibição não vale para os casos em que seja apresentada autorização judicial específica ou dos pais, na forma da lei.

As promotoras de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente de Caruaru, Isabelle Barreto e Sílvia Amélia Oliveira, recomendam também que, no ato de admissão da hospedagem no estabelecimento (check-in), seja exigido documento original de todos os hóspedes e, principalmente, das crianças e adolescentes.

Os proprietários devem ainda comunicar, de imediato, as exigências legais a todos os hóspedes que já realizaram as reservas ou que venha a realizá-las; afixar em local visível na entrada do estabelecimento cópia desta recomendação; orientar todos os funcionários sobre o teor da recomendação do MPPE, especialmente os que da recepção e que lidam com o check-in; e manter o arquivo de cópias de todos os documentos de identificação e eventuais autorizações referentes às hospedagens de crianças e adolescentes.

O MPPE expediu recomendação também para o presidente do sindicato do setor de hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres situados no município de Caruaru, com a finalidade de que torne conhecido o teor do documento do MPPE aos seus filiados.

Os proprietários e o presidente do sindicato têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE se acata ou não a recomendação. No caso positivo, informar com respectiva comprovação documental de adoção de medidas.

É função do Ministério Público, no exercício do dever institucional, prevenir e reprimir a prática de atos que possam levar à violação dos direitos da criança e do adolescente. Como também é “dever de todos previnir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” (artigo 70, do Estatuto da Criança e Adolescente).

O MPPE ressalta ainda ser crime previsto no ECA (Lei n°8.069/90), artigo 244-A, a conduta de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, enquanto seu parágrafo primeiro estabelece que incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas, sendo ainda, conforme previsão do parágrafo segundo do mesmo artigo, efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

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