
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, João Henrique Campos, emitiu nota sobre a decisão da prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, de dispensa de licitação de uma empresa para montar a estrutura dos festejos juninos do município. Confira a nota:
1) O TCE, ao examinar o edital do Pregão Eletrônico, determinou à prefeita que fizesse correções no edital e o republicasse, reabrindo também o prazo para a inscrição dos interessados.
2) Foi a própria prefeita, e não o TCE, quem anulou o Pregão. Ela tinha a opção de entrar com recurso contra a Medida Cautelar expedida, mas não o fez.
3) Quanto ao processo de dispensa, sob a alegação de excepcionalidade, o TCE não tem como dizer, a priori, se é legal ou ilegal. Reserva-se o direito de abrir um procedimento administrativo para analisar o processo.
4) Todos os atos desse processo de dispensa serão submetidos ao crivo do TCE.